Uma operação policial resultou na prisão de um receptador de veículos em Paragominas, no nordeste paraense. Com o suspeito foi apreendida uma motocicleta, que havia sido roubada no município de Ulianópolis.
Paulo Rogério J. de L., de 20 anos, foi preso na segunda-feira (6), depois que a vítima do roubo soube que a motocicleta estaria em uma oficina mecânica em Paragominas e denunciou o fato à Polícia Militar. Uma guarnição seguiu até o endereço da oficina, onde localizou o veículo.
Em seguida, os policiais saíram em busca da pessoa que estava com a motocicleta e prenderam Paulo Rogério. O acusado confirmou ter pago a um desconhecido a quantia de mil reais pela motocicleta. Sob alegação de ter sido enganado pelo homem, ele afirmou não saber que o veículo era roubado. Diante disso, o delegado Emerson França o autuou em flagrante por receptação de roubo.
Crime - De acordo com o Código Penal Brasileiro, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, produto de crime, bem como influenciar outras pessoas, de boa-fé, a adquirir, receber ou ocultar objetos dessa natureza é crime e resulta ao infrator pena de reclusão de um a quatro anos além de multa.
Com informações da Polícia Cívil
Paulo Rogério J. de L., de 20 anos, foi preso na segunda-feira (6), depois que a vítima do roubo soube que a motocicleta estaria em uma oficina mecânica em Paragominas e denunciou o fato à Polícia Militar. Uma guarnição seguiu até o endereço da oficina, onde localizou o veículo.
Em seguida, os policiais saíram em busca da pessoa que estava com a motocicleta e prenderam Paulo Rogério. O acusado confirmou ter pago a um desconhecido a quantia de mil reais pela motocicleta. Sob alegação de ter sido enganado pelo homem, ele afirmou não saber que o veículo era roubado. Diante disso, o delegado Emerson França o autuou em flagrante por receptação de roubo.
Crime - De acordo com o Código Penal Brasileiro, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, produto de crime, bem como influenciar outras pessoas, de boa-fé, a adquirir, receber ou ocultar objetos dessa natureza é crime e resulta ao infrator pena de reclusão de um a quatro anos além de multa.
Com informações da Polícia Cívil
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