Por decisão do Banco Central, através
da Resolução nº 4.138, de 27 de setembro de 2012, para as safras 2012/2013 e
2013/2014, os produtores rurais de Paragominas, no nordeste do estado, poderão
adquirir financiamento bancário sem a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de
Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). O documento, emitido pelo INCRA,
era o grande responsável pelo entrave na hora de conseguir o financiamento
rural, por ser moroso demais a ser emitido. Desde 2010, quando saiu da lista
negra do desmatamento, Paragominas consegue o direito de não apresentar o
documento na hora da obtenção do crédito graças aos resultados obtidos pelo
Projeto “Paragominas Município Verde”, como a queda vertiginosa do desmatamento,
bem como os avanços na regularização fundiária.
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