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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

No primeiro dia, Senador Flexa já apresenta dois projetos

Projeto I

Logo no primeiro dia de trabalho legislativo em seu novo mandato, o Senador reeleito Flexa Ribeiro (PSDB-PA) já apresentou nesta quinta-feira (03), dois novos projetos.

Um dos projetos levantará polêmica, pois altera a forma como é cobrada a Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), garantindo maior volume de recursos aos Estados e municípios mineradores, como é o caso do Pará.

A proposta altera a atual lei, fazendo com que a base de cálculo considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral e não o líquido, como acontece hoje.

"Podemos usar como exemplo o contra-cheque do trabalhador. Tem um salário bruto, onde ali tem o abatimento do INSS, do vale-transporte, do plano de saúde e outros descontos até se chegar ao salário líquido. Ocorre o mesmo com as empresas, que tem uma receita bruta da venda do produto. Depois, ela abate os impostos, transporte, seguros e só depois é que se chega à um valor menor, que é a receita líquida. Queremos então mudar a base de cálculo para a receita bruta que tem valor maior e certamente deixará mais recursos e renda para os municípios e Estados mineradores", explica Flexa.

O Cfem é um imposto cobrado de empresas mineradoras, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Os recursos obtidos com o Cfem são distribuídos pelos entes da Federação, sendo 12% para a União, 23% para o Estado de onde for extraída a substância mineral e 65% para o município produtor. Tais recursos devem ser aplicados em projetos que beneficiem a comunidade local e não podem ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal. "O ideal é que o município e os Estados que recebam esse volume maior de recursos possam se preparar para o futuro, uma vez que os recursos minerais vão acabar um dia", completa Flexa.

Pela atual regulação, o pagamento da CEFEM permite deduzir da base de cálculo os custos operacionais. "Isso permitiu que as empresas mineradoras obtivessem êxitos na Justiça, por meio de mandados de segurança, que permitem, na prática, a redução do valor compensação. Assim, as deduções permitidas pela legislação em vigor, especialmente em relação às despesas com transporte e seguro, geram brechas na legislação e conflitos de interpretação das normas", diz o texto do projeto.

Texto: Daniel Nardin - Assessor de Imprensa Senador Flexa Ribeiro

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